LEI Nº 66, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica e Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamente da Despesa até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), nas Dotações abaixo relacionadas:

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3222 - Subvenções Econômicas

Cr$ 20.000,00

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 200.000,00

 

 

0600 - ENERGIA ELÉTRICA

 

3130 - Serv. de Terceiros e Encargos

Cr$ 80.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 300.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:

 

0700 - SERVIÇOS URBANOS

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 240.000,00

3130 - Serv. de Terceiros e Encargos

Cr$ 60.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, ES, 11 de dezembro de 1981.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.