LEI Nº 669, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E JUROS DE MORA A TODOS OS DEVEDORES DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, NO PERÍODO EM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida anistia das Multas e Juros de Mora a todos os devedores da Fazenda Pública Municipal, inscritos ou não na Dívida Ativa; que promoverem sua quitação até 28 de fevereiro de 1999.

 

Parágrafo Único. Aos Débitos remanescentes após o prazo previsto no Caput deste Artigo voltarão a incidir Juros e Multas, conforme previsto na Legislação instituidora.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1998.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.