O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Conceição do Castelo autorizado a contribuir, mensalmente, com 1% (um por cento) do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste Serrana, do qual é parceiro autorizado pela Lei nº 642/98.
Art. 2º O Município outorgará autorização ao Banco do Brasil S.A., para reter 1% (um por cento) das parcelas decenais referentes a contribuição do FPM destinadas ao Município de Conceição do Castelo-ES, transferindo o percentual retido para a conta a ser aberta em nome do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO SUDESTE SERRANA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.