LEI Nº 672, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO BENTO DAS PEDRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento das Pedras, com sede em São Bento das Pedras, Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1998.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.