LEI Nº 677, DE 28 DE ABRIL DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), cujos recursos serão destinados ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (PRODESA), nas dotações abaixo relacionadas:

 

018-1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

04181110 - Extensão Rural

 

04181111.046 - Implantação / Recuperação de Eletrificação Rural, através do PRODESA

 

4110 - Obras e Instalações

R$ 13.000,00

04181112-089 - Recuperação de Estradas Vicinais

 

3132 - Outros Serviços e Encargos

R$ 30.500,00

 

 

TOTAL

R$ 43.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender ao disposto no Artigo anterior são provenientes das anulações das dotações orçamentárias no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

016.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- Fundo Municipal de Educação

 

08421882.038- Subvenção Social ao Conselho Escolar do Centro Unificado ‘"Professor Edson Altoé”

 

3231.0 - Subvenções Sociais

R$ 3.500,00

 

 

018.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

04140762.061 - Manutenção das Atividades do Setor de Agricultura relativas a subsídios para análise de solo e compra de sementes

 

3120.0 - Material de Consumo

R$ 5.000,00

 

 

04181111.040 - Aquisição de terreno destinado a construção do Parque de Exposição Agropecuária

 

4110.0 - Obras e Instalações

R$ 25.000,00

04181112.063 - Manutenção das ações relacionadas ao setor de agricultura

 

3120.0 - Material de Consumo

R$ 5.000,00

3132.0 - Outros Serviços e Encargos

R$ 5.000,00

 

 

TOTAL

R$ 43.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e oito dias do mês de abril de 1999.

 

FRANCISQUETO AMORIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.