O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a continuação da campanha denominada ‘"PRODUTOR RURAL, IMAGEM LEGAL”, com a finalidade de incentivar a produção agropecuária, estimular a emissão de Notas de Produtor Rural e combater a evasão fiscal a nível do Município de Conceição do Castelo.
Parágrafo Único. A Campanha consiste da apresentação de Notas Fiscais de venda dos produtos agropecuários e/ou participação em programas, cursos e encontros, promovidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e/ou pela EMATER- ES, para melhoria da qualidade e da produtividade na agropecuária ou atividades afins, que habilitarão o Produtor a concorrer a prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal, através de cupons numerados.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 01 (uma) moto HONDA BISS, 01 (um) TELEVISOR EM CORES 29”, COM CONTROLE REMOTO e 01 (um) TRITURADOR FORRAGEIRO, que serão distribuídos como prêmios, de acordo com o regulamento da Campanha.
Art. 3º Todos os órgãos da Prefeitura deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha, ficando os supervisores, encarregados dos postos de emissão de cupons e colaboradores diretos, impedidos de participarem dos sorteios.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto estabelecendo o regulamento da Campanha autorizada por esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos quatorze dias do mês de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.