LEI Nº 690, DE 14 DE JULHO DE 1999

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S. A., no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) oferecendo em garantia cotas de repasse do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 2º Os recursos provenientes do empréstimo destinam-se a propiciar a injeção de recursos financeiros na receita municipal, possibilitando ao Município sanar Despesas Administrativas.

 

Art. 3º O Município pagará o empréstimo em parcelas mensais sem comprometer os encargos correntes, dentro do limite permitido na Lei 4.320/64 e de conformidade com o comportamento da receita.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos quatorze dias do mês de julho de 1999.

 

MARINO DELBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.