LEI Nº 691, DE 22 DE JULHO DE 1999

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FIRMA PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DO SANFONEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com firma de promoções de eventos, ou com entidades que possuam sede no Município de Conceição do Castelo, que apresentar a melhor proposta para a realização da Festa do Sanfoneiro de 1999.

 

Parágrafo Único. A proposta para a realização da festa de que trata o caput deste artigo, será escolhida por uma Comissão Especial devidamente constituída para este fim, composta de 10 (dez) membros, sendo 01 (um) representante do Poder Legislativo, 01 (um) representante da Associação Comercial, 01 (um) representante da Vigilância Sanitária, 01 (um) representante da Maçonaria, 01 (um) representante da Associação dos Artesãos, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esportes e Lazer, 01 (um) representante da Comunidade, 01 (um) representante da EMCAPER, 01 (um) representante da Associação dos Produtores e 01 (um) representante da ADM- Agência de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 2º O Poder Executivo constituirá uma Comissão de Festa, com as seguintes finalidades:

 

I - Ecolher o local em que será realizada a Festa do Sanfoneiro;

 

II - Fiscalizar o fiel cumprimento da proposta escolhida;

 

III - Propor medidas ou soluções para os casos que eventualmente poderá ocorrer no decorrer do período da realização da festa;

 

IV - Fixar normas, em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças, de Saúde e Ação Social e Associação Comercial, relacionadas ao comércio ambulante durante a realização da festa;

 

V - Outras finalidades relacionadas com a realização da festa.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e dois dias do mês de julho de 1999.

 

MARINO DELBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.