LEI Nº 696, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar por Transposição de Recursos na importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação:

 

019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO ESPORTES E LAZER

03070212.083 - Subvenção Social a Ass. dos Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva

3231 - Subvenção Social.....................................................................................................................R$ 3.500,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas oriundas do Art. 2º, são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03221371.009- Aquisição de Equipamentos para Transmissão de TV

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes......................................................................................R$ 3.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos dezoito dias do mês de novembro de 1999.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.