LEI Nº 702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o Exercício de 2000, que estima a Receita em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a Despesa em igual valor, discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação de Tributos, Rendas e de outras Receitas Correntes e de Capitai constantes do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento.

 

DISCRIMINAÇÃO

$

$

RECEITAS CORRENTES

 

4.987.000,00

Receita Tributária

300.000,00

 

Receita Patrimonial

5.000,00

 

Transferências Correntes

4.179.000,00

 

Outras Receitas Correntes

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

13.000,00

Alienação de Bens

11.000,00

 

Outras Receitas de Capital

2.000,00

 

TOTAL

5.000.000,00

5.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, por órgãos de governo, conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO/UNIDADE DE ORÇAM.

$

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010 - Câmara Municipal

350.000.00

 

011 - Gabinete do Prefeito

231.000,00

 

012 - Assessoria Técnica

14.000,00

 

013 - Sec. Municipal de Administração

1.238.000,00

 

014 - Sec. Municipal de Finanças

20.000,00

 

015 - Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

373.000,00

 

016 - Sec. Municipal de Educação

1.374.000,00

 

017 - Sec. Municipal de Saúde e Ação Social

801.000,00

 

018 - Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

508.000,00

 

019 - Sec. Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

91.000.00

 

TOTAL

5.000.000,00

5.000.000,00

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

DISCRIMINAÇÃO

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01 – LEGISLATIVA

350.000,00

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.435.000,00

04 – AGRICULTURA

508.000,00

08 – EDUCAÇÃO

1.374.000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

373.000.00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

801.000,00

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

159.000,00

TOTAL

5.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei destinado a abrir créditos suplementares, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos trinta dias do mês de dezembro de 1999.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.