LEI Nº 706, DE 16 DE MARÇO DE 2000

 

ALTERA A LEI Nº 684/99 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO REGULAR FUNCIONAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da lei nº 684 de 14 de julho de 1999, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Para atender às necessidades do regular funcionamento da rede municipal de ensino durante o período letivo, é o Poder Executivo autorizado a contratar, nos termos desta lei, até 12 (doze) motoristas para conduzir os veículos destinados ao transporte de alunos.

 

Parágrafo Único. O contrato administrativo de prestação de serviços de que trata o “Caput deste artigo, será firmado, sempre que possível, com motorista que tem residência fixa na comunidade em que inicia a linha escolar”.

 

Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições ao contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos dezesseis dias do mês de março de 2000.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.