LEI Nº 709, DE 24 DE MARÇO DE 2000

 

INSTITUI ADICIONAL A SER CONCEDIDO A TÉCNICO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Sem prejuízo das gratificações existentes, será atribuído aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Agrícola o Adicional de Serviço Externo destinado a valorizar e estimular o trabalho destes técnicos no serviço de atendimento ao produtor rural.

 

§ 1º Somente terá direito ao Adicional de Serviço Externo o Técnico Agrícola que, por indicação do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, for designado para a prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural nas propriedades rurais.

 

§ 2º O Adicional de Serviço Externo de que trata o “Caput” deste artigo será pago no percentual de sessenta por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo de Técnico Agrícola fixado na legislação em vigor.

 

Art. 2º O Adicional de Serviço Externo instituído na presente lei, não será incorporado aos vencimentos ou aos proventos da inatividade para qualquer efeito.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano 2000.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.