O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na forma do que dispõe o § 1º do Art. 115 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso com a Associação dos Produtores de Café e Leite de Conceição do Castelo para utilização do imóvel de propriedade do município, localizado entre as Ruas Adalto Ferreira da Mota e Antônio Driusso, denominado Mercado Municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata o Artigo 1º desta Lei será utilizado pela Associação dos Produtores de Café e Leite para instalação de sua sede e depósito temporário de insumos e café.
Art. 3º O prazo da concessão de uso autorizada nesta Lei será de 05 (cinco) anos podendo ser renovado, a critério do município.
Art. 4º Os encargos que ficarão a cargo da Associação dos Produtores de Café e Leite serão identificados no contrato a ser outorgado pelo município.
Art. 5º Fica excluída da presente autorização, a área destinada ao funcionamento do Conselho Tutelar.
Art. 6º Na forma do Parágrafo Único do Art. 112 da Lei Orgânica do Município, fica dispensada a concorrência pública por considerar os serviços prestados pela Associação de Produtores Rurais de relevante interesse público.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, quatorze dias do mês de abril do ano 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.