O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender às necessidades temporárias do regular funcionamento da rede municipal de ensino público durante o período letivo e o Poder Executivo autorizado a contratar nos termos da lei nº 684 de 14/07/1999, até 12 (doze) Auxiliares de Serviços Gerais, destinado a prestar serviços nas escolas da zona rural.
Art. 2º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei, correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo aos vinte e oito dias do mês de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.