LEI Nº 716, DE 30 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA ELEVAR O SALáRIO BASE DE APOSENTADORIAS E PENSÕES E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar por tempo de serviço na prefeitura, uma única vez, obedecendo as normas especiais estabelecidas na lei nº 665 de 28 de outubro de 1998, o salário base das aposentadorias e pensões concedidas após 30 de novembro de 1994, excluídas as que já foram revistas nos termos da lei antes citada.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação próprias, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos trinta dias do mês de junho de 2000.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.