O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar de NCr$ 2.343,00 (dois mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros novos) para fazer face as despesas decorrentes do Abono de Emergência do Funcionalismo Público Municipal integrante do quadro desta Prefeitura a saber:
a) Tesouraria |
NCr$ 30,00 |
b) Chefe do Setor de Expediente e Arquivo |
NCr$ 22,00 |
c) Conservas de estradas e outros |
NCr$ 12,00 |
d) Fiscais |
NCr$ 36,50 |
mensais, a partir do 2º (segundo) semestre do corrente ano.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá lançar mão dos recursos provenientes do provável excesso de arrecadação para atender o que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, ES, 20 de outubro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.