LEI Nº 7, DE 20 DE OUTUBRO DE 1967

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar de NCr$ 2.343,00 (dois mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros novos) para fazer face as despesas decorrentes do Abono de Emergência do Funcionalismo Público Municipal integrante do quadro desta Prefeitura a saber:

 

a) Tesouraria

NCr$ 30,00

b) Chefe do Setor de Expediente e Arquivo

NCr$ 22,00

c) Conservas de estradas e outros

NCr$ 12,00

d) Fiscais

NCr$ 36,50

mensais, a partir do 2º (segundo) semestre do corrente ano.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá lançar mão dos recursos provenientes do provável excesso de arrecadação para atender o que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, ES, 20 de outubro de 1967.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.