LEI Nº 7, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no atual Orçamento do Município, no valor de NCr$ 742,50 (setecentos e quarenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta centavos).

 

Art. 2º A abertura de Crédito é autorizada para atender ao pagamento da representação do cargo de Vice-Prefeito, no período de abril a dezembro de 1.967.

 

Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas da presente Lei são os do provável excesso de arrecadação, no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 23 de dezembro de 1.968.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.