LEI Nº 7, DE 18 DE AGOSTO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municiai aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, autorizado a firmar   Convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando à instalação do órgão de Assistência e Orientação Fiscais.

 

Art. 2º Fica outrossim o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância que for necessária para ajuda de custo a pessoal do órgão de Assistência e Orientação Fiscais.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas previstas no artigo anterior poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos que dispuser.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 18 de agosto de 1970.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.