LEI Nº 7, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar das dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), assim distribuídas:

 

0400 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 50.000,00

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 20.000,00

Soma

Cr$ 70.000,00

 

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 10.000.00

Soma

Cr$ 10.000,00

 

 

0601 - SANEAMENTO

 

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 20.000,00

4110 03 - Execução de Obras

Cr$ 30.000,00

Soma

Cr$ 50.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 130.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas acima mencionadas correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamentos de índices técnicos (Lei 4.320).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 12 de novembro de 1976.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.