O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar das dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), assim distribuídas:
0400 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
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3120 - Material de Consumo |
Cr$ 50.000,00 |
3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 20.000,00 |
Soma |
Cr$ 70.000,00 |
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0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3120 - Material de Consumo |
Cr$ 10.000.00 |
Soma |
Cr$ 10.000,00 |
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0601 - SANEAMENTO |
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3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 20.000,00 |
4110 03 - Execução de Obras |
Cr$ 30.000,00 |
Soma |
Cr$ 50.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 130.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas acima mencionadas correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamentos de índices técnicos (Lei 4.320).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 12 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.