LEI Nº 7, DE 28 DE MAIO DE 1979

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 23 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 23 de 29 de dezembro de 1977 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica instituída como área de expansão urbana do Distrito de Venda Nova a delimitação a seguir:

 

- Começando do ponto onde a BR 262 cruza a divisa das terras de José Minette com as de Antônio Del’Pupo, segue por esta até o limite das terras de José Minette com as de Julio Sossai; continua por este até os limites as propriedades de herdeiros de João Minette com as de Pedro Segundo Sossai e Ângelo Sossai; segue até os limites das terras de Deolindo Perim com Ângelo Sossai, indo por este até a divisa das terras de Rafael Zandonadi com as de Ângelo Sossai, contornando as terras de Rafael Zandonadi pelas divisas com as propriedades de Ângelo Sossai, Antonio Caliman e Irmãos, Agostinho Caliman, Domingos Caliman e Vicente Zandonadi, segue até os limites das propriedades com as de Vicente Zandonadi, contínua por este até a rua que dá acesso ao Hospital Pe. Máximo; daí segue por esta até encontrar as terras de José Anilton Dias Vieira e contornando a propriedade deste pela divisa com propriedade de Vicente Zandonadi, segue até divisas das terras de Máximo Zandonadi com as de Vicente Zandonadi; segue por esta até divisa das terras de Máximo Zandonadi com as de Benjamim Falqueto e por esta até as terras de Egídio Zandonadi, segue pela divisa das propriedades de Egídio Zandonadi com as de Benjamim Falqueto, Rafael Falqueto, Brás Falcheto até a divisa com as terras de Paschoal Falcheto, com Caetano Zandonadi, segue pela divisa das terras de Caetano Zandonadi com Pascoal Falcheto e Dalvino Falcheto até a divisa das propriedades de Fioravante Zandonadi, segue pela divisa das terras de Fioravante Zandonadi e Dalvino Falqueto e herdeiros de Florentino Falcheto até divisa da propriedade de Fioravante Filette; segue por esta até a divisa das terras de Fioravante Filette com as de Jir e Anacleto Brioschi até atingir o Rio Providência, na divisa com as terras de Olímpio Perim; segue descendo pelo referido rio e pela divisa das terras de Olímpio Perim com Fioravante Filette até limites da propriedade de Olímpio Perim com as terras de José Altoé; continua pelos limites das propriedades de José Altoé e com as de Olímpio Perim e de João e Antônio Cola até a divisa com as terras de Clínio Zandonadi, segue pela divisa da propriedade de Plínio Zandonadi com as de Máximo e Antenor Lorenzoni até atingir a divisa das terras de Luiz Gonzaga Altoé; segue pela divisa das terras de Luiz Gonzaga Altoé com as de Antenor Lorenzoni até a divisa da propriedade de José Minette com Antônio Del’Pupo, seguindo esta até o ponto inicial”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 28 de maio de 1979.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.