LEI Nº 721, DE 18 DE AGOSTO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a suplementação de dotação orçamentária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para pagamento de sentenças judiciárias, conforme discriminação abaixo:

 

011 - GABINETE DO PREFEITO

03070201.006 - Pagamento de precatórios judiciais

4191 - Sentenças Judiciárias...............................................................................R$ 12.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. Anterior, correrão à conta da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

011 - GABINETE DO PREFEITO

03070202.003 - Ações relativas a realização de festas na Sede do Município.

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................................R$ 12.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a formalização de acordo para redução do valor do Precatório nº 606, de 1992, expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do E. Santo no Processo nº 100.970.003.883, nos seguintes valores e condições:

 

I - Redução do valor do precatório para R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais);

 

II - Parcelamento do valor previsto no Inciso anterior em 11 (onze) vezes iguais de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) cada parcela, a partir do dia 15 de agosto de 2000, até 15 de junho de 2001;

 

III - Pagamento do valor de honorários de sucumbência em três parcelas iguais de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) cada, a partir de 15 de agosto de 2000 até 15 de outubro de 2001;

 

IV - Pagamento de custas na forma de cálculo do judiciário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos para validar e homologar a proposta de acordo firmada nos autos referidos no art. 3º.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezoito dias do mês de agosto de 2000.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.