LEI Nº 727, DE 01 DE OUTUBRO DE 2000

 

CRIA E ORGANIZA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Baseado no Artigo 11 da Lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), fica instituído e organizado o Sistema Municipal de Ensino no Município de Conceição do Castelo- ES, a saber:

 

Parágrafo Único. As Unidades de Ensino Municipal, anteriormente denominadas Escolas de Primeiro Grau, Escolas Unidocentes, Escolas Pluridocentes, Pré-Escolas e Creches, passarão respectivamente a serem denominadas.

 

III - UMEF - para significar Unidade Municipal de Ensino Fundamental, referente às Escolas que oferecem o ensino de Pré a 8ª Séries.

 

IV - UMEI - para significar Unidade Municipal de Educação Infantil, referente às Escolas exclusiva de Educação Infantil e Creches sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, 01 de outubro de 2000.

 

MARINO DALBÓ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.