LEI Nº 733, DE 29 DE JANEIRO DE 2001

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE A SER CONCEDIDA AOS MÉDICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social a Gratificação de Produtividade a ser concedida aos médicos lotado nos Postos de Saúde e no Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha, destinada a remunerar e estimular o trabalho destes profissionais da saúde.

 

Parágrafo Único. A Gratificação de Produtividade de que trata o “Caput” deste artigo, será paga aos médicos mensalmente e individualmente até 31 de dezembro de 2001, de acordo com o número de procedimentos ambulatorial e consultas realizadas no mês, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), calculado sobre o valor da consulta em clínica médica, constante da tabela do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, analisar e acompanhar os procedimentos necessários à liberação do benefício da gratificação de que trata a presente lei.

 

Art. 3º A Gratificação de Produtividade instituída na presente lei, não será incorporada aos vencimentos ou aos proventos da inatividade para qualquer efeito.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta dos recursos do Piso de Atenção Básica - PAB, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição da Castelo-ES, 29 de janeiro de 2001

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.