LEI Nº 750, DE 25 DE MAIO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A INCAPER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a INCAPER (Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural), possibilitando àquela Empresa Prestar Assistência Técnica aos Produtores Rurais deste Município.

 

Parágrafo Único. O Convênio de que trata o Caput deste artigo objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando a execução de um programa de desenvolvimento nas áreas econômicas e social do setor rural elaborado pela INCAPER, observadas as políticas e diretrizes de programação do governo Federal e Estadual, visando a melhoria das condições econômicas e sociais da população rural do Município de Conceição do Castelo, de forma integrada com a Prefeitura.

 

Art. 2º O presente Convênio será firmado pelo prazo de vinte e quatro (24) meses, podendo ser prorrogado por até igual período.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas provenientes da presente Lei, o Município poderá repassar a INCAPER um total de até R$ 700,0 (setecentos reais) por mês.

 

Art. 4º Os termos do Convênio estabelecerão todas as condições concernentes a direitos e obrigações das partes não previstas nesta lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do vigente orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2001.

 

TEONILLA DE OLIVEIRA SPADETTO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.