A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de Subvenção Social em favor do Conselho de Desenvolvimento comunitário de Mata Fria.
019 - Secretaria Municipal de Cultura, turismo, Esporte e Lazer |
|
3231 - Subvenções Sociais |
R$ 2.500,00 |
Total |
R$ 2.500,00 |
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, o Executivo Municipal procederá a seguinte anulação no vigente orçamento:
019 - Secretaria municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
|
3120 - Material de Consumo |
R$ 2.500,00 |
Total |
R$ 2.500,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.