LEI Nº 756, DE 19 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRéDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento Municipal, a importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), na seguinte dotação:

 

019.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

03070212.044 - Manutenção das Ações relativas a Cultura

 

3110 - Material de Consumo

R$ 4.000,00

 

 

TOTAL

R$ 4.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação do Artigo 1º, fica aberto Crédito Suplementar na mesma importância, na dotação abaixo:

 

019.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

03070212.187 - Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Fria

 

3231 - Subvenção Social

R$ 4.000,00

 

 

TOTAL

R$ 4.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, em 19 de julho de 2001.

 

TEONILLA DE OLIVEIRA SPADETTO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.