A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento Municipal, a importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), na seguinte dotação:
019.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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03070212.044 - Manutenção das Ações relativas a Cultura |
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3110 - Material de Consumo |
R$ 4.000,00 |
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TOTAL |
R$ 4.000,00 |
Art. 2º Com os recursos da anulação do Artigo 1º, fica aberto Crédito Suplementar na mesma importância, na dotação abaixo:
019.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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03070212.187 - Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Fria |
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3231 - Subvenção Social |
R$ 4.000,00 |
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TOTAL |
R$ 4.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, em 19 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.