A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Orçamento vigente, a importância de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), nas seguintes dotações:
015.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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10603282.015 - Manutenção das Atividades do Setor Parques e Jardins |
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3132 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 5.000,00 |
10885341.014 - Aquisição de Uma Motoniveladora |
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4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 11.3 50,00 |
10885342.017 - Manutenção das Atividades do Setor Rodoviário |
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3131 - Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 5.000,00 |
3192 - Despesas de Exercício s Anteriores |
R$ 5.000,00 |
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017.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
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13754282.028 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde |
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3255 - Assistência Médica e Hospitalar |
R$ 8.000,00 |
13754282.030 - Manutenção das ações do Fundo - SUS, PAB, PSF, PACS, VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
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3132 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 20.000,00 |
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018.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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04181111.025 - Aquisição de Terreno destinado à Construção da Usina de Lixo |
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4110 - Obras e Instalações |
R$ 15.000,00 |
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019.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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03070212.043 - Manutenção das Ações da Secretaria de Esporte e Lazer |
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3120 - Material de Consumo |
R$ 650.00 |
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TOTAL |
R$ 70.000,00 |
Art. 2º Com os recursos das anulações do Artigo 1º, ficam abertos Créditos Suplementares na mesma importância, nas dotações abaixo:
017.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
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13754282.028 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde |
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3110 - Material de Consumo |
R$ 30.000,00 |
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017.02 - SECRETARIA MUNIC. SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - FUNDO MUNIC. SAÚDE |
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13754282.030 - Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde - SUS, PAB, PSF, PACS, Vigilância Sanitária |
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3120 - Material de Consumo |
R$ 40.000.00 |
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TOTAL |
R$ 70.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, em 19 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.