O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de 2.070.000,00 (dois milhões, setenta mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo relacionadas.
0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4110 - Obras e instalações |
Cr$ 200.000,00 |
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0301- SANEAMENTO |
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4110 - Obras e instalações |
Cr$ 200.000,00 |
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1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
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3120 - Material de consumo |
Cr$ 1.000.000,00 |
3130 - Serviços de terceiros e encargos |
Cr$ 400.000,00 |
4110 - Obras e instalações |
Cr$ 270.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 2.070.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas que se refere o Artigo 1º desta Lei, correrão por conta de:
a) Excesso de arrecadação até a importância de Cr$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil cruzeiros);
b) Anulação no vigente orçamento da despesa até a importância de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), nas seguintes dotações:
0300 - DIRETORIA DA FAZENDA |
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3190 - Diversas despesas de custeio |
Cr$ 129.720,00 |
4120 - Equipamentos e materiais permanentes |
Cr$ 52.420,00 |
Soma |
Cr$ 182.140,00 |
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0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3222 - Mobral |
Cr$ 50.000,00 |
4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
Cr$ 32.000,00 |
Soma |
Cr$ 82.000,00 |
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0800 - SAÚDE |
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3190 - Diversas despesas de custeio |
Cr$ 55.860,00 |
Soma |
Cr$ 55.060,00 |
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0801 - SANEAMENTO |
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3120 - Material de consumo |
Cr$ 80.000,00 |
Soma |
Cr$ 80.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 400.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 29 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.