REVOGADA PELA LEI Nº 824/2002

 

LEI Nº 765, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ATRAVÉS DE LEILÃO PÚBLICO.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que a Câmara Municipal aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo municipal autorizado a alienar a terceiros, mediante leilão público, os seguintes bens que se encontram em desuso:

 

I - Um veículo VW/KOMBI, ano 1993, placas LE-0043, preço mínimo R$ 700,00 (setecentos reais);

 

II - Um veículo Ford/Pampa, ano 1991, placas MSZ 9922, preço mínimo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

 

III - Um veículo Toyota/Pick-up, ano 1984, placas MRS 2606, preço mínimo R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

 

IV - Um caminhão marca GM, ano 1973, placas LE-0003, preço mínimo R$ 2.000 (dois mil reais);

 

V - Um diferencial completo da Mercedes Bens, preço mínimo R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

VI - Um círculo de Motoniveladora, com lâmina, preço mínimo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

 

VII - Uma carcaça de Motoniveladora, com radiador e dois taner, um círculo, carcaça da caixa de marcha, preço mínimo R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

 

VIII - Uma caçamba Mercedes, em bom estado, preço mínimo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

 

IX - Uma caçamba marca Randon (Chevrolet), em bom estado, preço mínimo R$ 1.000,00 (um mil reais);

 

X - Aproximadamente 8.000 (oito mil) quilos de sucata (ferro velho), preço mínimo R$ 0,03 (três centavos), o quilo.

 

Art. 2º O leilão realizar-se-á em dia e hora fixado no Edital.

 

Art. 3º O leiloeiro será designado pela Chefe do Poder Executivo devendo recair tal designação em um Servidor Efetivo, do Município de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, aos quinze dias do mês de outubro de 2001.

 

TEONILLA DE OLIVEIRA SPADETTO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.