LEI Nº 768, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento Municipal, a importância de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), na seguinte dotação:

 

015.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

07393231.031 - Aquisição de um terreno para Construção do Parque Industrial/Habitacional

 

4110 - Obras e Instalações

R$ 55.000.00

 

 

TOTAL

R$ 55.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação do Artigo 1º, fica aberto crédito suplementar na mesma importância, na dotação abaixo:

 

017.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

13754282.030 - Manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde PSF, PACS

 

3213 - Contribuições Correntes

R$ 55.000,00

 

 

TOTAL

R$ 55.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, em 25 de outubro de 2001.

 

TEONILLA DE OLIVEIRA SPADETTO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.