LEI Nº 769, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a anular no Orçamento Vigente, a importância de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), na seguinte dotação:

 

018.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

0481111.026 - Ações relativas a extensão da rede de Eletrificação Rural - Programa Luz no Campo

 

4110 - Obras e Instalações

R$ 50.000,00

 

 

TOTAL

R$ 50.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação de que trata o artigo anterior, fica aberto crédito suplementar na mesma importância, nas dotações abaixo:

 

013.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03070212.005 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

3120 - Material de Consumo

R$ 15.000,00

3132 - Serviços de Terceiros e Encargos

R$ 5.000,00

03080332.006 - Amortização da Dívida com o INSS, FGTS, PASEP

 

4351 - Amortização da Dívida Contratada

R$ 5.000,00

15840212.009 - Pagamento de PASEP no exercício de 2001

 

3280 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP

R$ 5.000,00

 

 

015.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

10885342.017 - Manutenção das atividades do Setor de Transporte Rodoviário

 

3120 - Material de Consumo

R$ 20.000.00

 

 

TOTAL

R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.

 

TEONILLA DE OLIVEIRA SPADETTO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.