A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a anular no Orçamento Vigente, a importância de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), na seguinte dotação:
018.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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0481111.026 - Ações relativas a extensão da rede de Eletrificação Rural - Programa Luz no Campo |
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4110 - Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |
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TOTAL |
R$ 50.000,00 |
Art. 2º Com os recursos da anulação de que trata o artigo anterior, fica aberto crédito suplementar na mesma importância, nas dotações abaixo:
013.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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03070212.005 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração |
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3120 - Material de Consumo |
R$ 15.000,00 |
3132 - Serviços de Terceiros e Encargos |
R$ 5.000,00 |
03080332.006 - Amortização da Dívida com o INSS, FGTS, PASEP |
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4351 - Amortização da Dívida Contratada |
R$ 5.000,00 |
15840212.009 - Pagamento de PASEP no exercício de 2001 |
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3280 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP |
R$ 5.000,00 |
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015.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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10885342.017 - Manutenção das atividades do Setor de Transporte Rodoviário |
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3120 - Material de Consumo |
R$ 20.000.00 |
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TOTAL |
R$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Conceição do Castelo, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.