LEI Nº 770, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Institui o Valor de Referência Fiscal do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Valor de Referência Fiscal do Município de Conceição do Castelo - VRFMCC, para fins de atualização dos créditos do Município de Conceição do Castelo, anteriormente atualizados pela UFIR, extinta em 31 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º O valor inicial da VRFMCC, a viger a partir da publicação da presente lei durante o exercício de 2001, será de 1.1545, devendo assim ser multiplicado pelos valores expressos em UFIR.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo, anualmente no mês de dezembro, publicará o valor da VRFMCC, a vigorar no exercício seguinte, o qual deverá ser atualizado pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulado no exercício do ano corrente.

 

Art. 4º Em caso de extinção do IPCA, ou de alguma forma não possa ser aplicado, o Município adotará o mesmo índice que for utilizado pelo Estado do Espírito Santo para atualização do Valor de Referência do Tesouro Estadual criado pela Lei nº 6.556/2000.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, a fim de adequar a legislação municipal, no que se tornar necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 20 de novembro de 2001.

 

TEONILLA DE OLIVEIRA SPADETTO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.