LEI Nº 77, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um acréscimo de 80% (oitenta por cento) nos vencimentos e salários dos Funcionários Estatutários e 50% (cinquenta por cento) para os Servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 2º As despesas provenientes dos reajustes concedidos por esta Lei, serão pagos aos beneficiários a partir de 01 de janeiro de 1983, com recursos do Orçamente com vigência para o exercício de 1983.

 

Art. 3º Para posteriores revisões nos níveis dos Vencimentos e Salários permaneçam as normas estabelecidas no Artigo 27 da Lei nº 008/79, de 15 de junho do 1.979.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor com data retroativa a partir de 01 de novembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 01 de dezembro de 1982.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.