O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido, no mês de dezembro de 2001, a todos os Servidores da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, inclusive aposentados e pensionistas, um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo Único. O abono de que trata o “Caput” deste artigo, não alcança os Agentes Políticos, os membros do Conselho Tutelar e os Servidores que se encontram em gozo de licença para trato de interesse particular.
Art. 2º O pagamento do abono de que trata o artigo anterior, será feito junto ao pagamento do mês de dezembro do corrente ano, não servindo de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.
Art. 3º O abono de que trata a presente Lei não tem caráter cumulativo, portanto, o Servidor ocupante de dois cargos fará jus apenas a 01 (um) abono.
Art. 4º Para custear as despesas provenientes da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a seguinte anulação:
01800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04181111.030 - Construções para atendimento ao Projeto Pronaf
4110 - Obras e Instalações..........................................................................................R$ 29.000,00
Art. 5º Com os recursos oriundos das anulações do artigo anterior, fica aberto crédito suplementar na importância de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
01301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03070212.005 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração.
3111 - Pessoal Civil.....................................................................................................R$ 29.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.