LEI Nº 779, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente.

 

017.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - AÇÃO SOCIAL

13814832.033 - Manutenção das Ações relacionadas ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar

3120 - Material de Consumo......................................................................................R$ 5.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação do artigo 1º, fica aberto crédito suplementar na mesma importância, na dotação abaixo:

 

017.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

13814832.032 - Subvenção Social à APAE

3231 - Subvenções Sociais.........................................................................................R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

DOMINGOS LÚCIO ZANÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.