O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) nas Dotações abaixo relacionadas:
01703 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - AÇÃO SOCIAL |
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13814862.035 - Manutenção das atividades das creches municipais |
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3132 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 1.500,00 |
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01703 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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13814862.035 - Manutenção das atividades creches Municipais. |
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3120 - Material de consumo |
R$ 2.000,00 |
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TOTAL |
R$ 3.500,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na seguinte dotação:
01704 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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13814862.037 - Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social para atendimento à criança, adolescente e idoso |
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3132 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 3.500,00 |
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TOTAL |
R$ 3.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.