O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na dotação abaixo relacionada:
01800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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04181111.030 - Construções para atendimento ao Projeto PRONAF |
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4110 - Obras e Instalações |
R$ 30.000,00 |
Total |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Com os recursos da anulação do Artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na mesma importância, na dotação abaixo:
01603 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL |
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08421882.026 - Manutenção das Atividades Relacionadas ao Transporte Escolar |
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3132 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 30.000,00 |
Total |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.