LEI Nº 78, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 13º SALÁRIO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 13º Salário aos Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, equivalente a um vencimento e vantagens mensal, com vigência no corrente exercício e nos anos subsequentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 01 de dezembro de 1982.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.