LEI Nº 783, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o Exercício de 2002, que estima a Receita em R$ 8.448.000,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil reais) e a Despesa em igual valor, discriminados pelos anexos deste Lei.

 

Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação de Tributos, Rendas, Transferências e de Outras Receitas Correntes e de Capital, constantes do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento.

 

DISCRIMINAÇÃO

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RECEITAS CORRENTES

 

R$ 8.008.000,00

Receita Tributária

R$ 390.000,00

 

Receita Patrimonial

R$ 5.000,00

 

Transferências Correntes

R$ 7.521.000,00

 

Outras Receitas Correntes

R$ 92.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

RS 440.000,00

Alienação de Bens

R$ 20.000,00

 

Outras Receitas de Capital

R$ 420.000,00

 

TOTAL

 

R$ 8.448.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei por Órgão de governo, conforme segue:

 

ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

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010 - Câmara Municipal

R$ 430.000,00

 

011 - Gabinete do Prefeito

R$ 186.400,00

 

012 - Assessoria Técnica

R$ 28.000,00

 

013 - Secretaria Municipal de Administração

R$ 1.193.000,00

 

014 - Secretaria Municipal de Finanças

R$ 184.000,00

 

015 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 1.390.700,00

 

016 - Secretaria Municipal de Educação

R$ 2.656.500,00

 

017 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 1.360.000,00

 

018 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 601.000,00

 

019 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

R$ 418.400,00

 

TOTAL

 

R$ 8.448.000,00

 

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

DISCRIMINAÇÃO

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01 - Legislativa

R$ 430.000,00

04 - Administração

R$ 1.800.000,00

08 - Assistência Social

R$ 328.000,00

10 - Saúde

R$ 1.112.000,00

12 - Educação

R$ 2.656.500,00

15 - Urbanismo

R$ 603.000,00

16 - Habitação

R$ 15.000,00

17 - Saneamento

R$ 82.000,00

20 - Agricultura

R$ 601.000,00

23 - Comércio e Serviços

R$ 7.500,00

25 - Energia

R$ 220.700,00

26 - Transportes

R$ 470.000,00

27 - Desporte e Lazer

R$ 122.000,00

TOTAL

R$ 8.448.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de 2001.

 

DOMINGOS LÚCIO ZANÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.