O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a assumir despesas até a importância de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), referentes ao conserto do veículo Placa MPK 3625, Chassi 9BWZZZ373YT115458, nº de registro no Patrimônio 2411063, prefixo PC 339, pertencente à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão à Conta de Dotações do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, vinte e três dias do mês de abril do ano de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.