LEI Nº 787, DE 23 DE ABRIL DE 2002

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva, entidade sem fins lucrativos, devidamente legalizada nos termos da Lei nº 542/95, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, visando a implantação e funcionamento do Curso Preparatório de Vestibular à Universidade e/ou Faculdade, a ser ministrado gratuitamente.

 

Art. 2º A entidade conveniada promoverá a contratação dos profissionais necessários ao funcionamento do curso de que trata o artigo anterior.

 

Parágrafo Único. A remuneração mensal dos profissionais necessários ao funcionamento do curso, será fixada pela entidade conveniada no ato da contratação, observando o disposto no artigo 4º da presente lei.

 

Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a conta da entidade conveniada, até o dia cinco de cada mês, a quantia de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), destinados ao atendimento das despesas relacionadas ao pessoal contratado, compreendendo, remuneração mensal, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária ou afim.

 

Art. 5º O convênio será firmado pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar da data da publicação da presente lei.

 

Art. 6º Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito na importância de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), a título de Subvenção Social, em favor da Associação de Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva, a saber:

 

019001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

2781200502.064 - Subvenção à Associação dos Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais................................................................................................................R$ 22.500,00

 

Total...........................................................................................................................................................R$ 22.500,00

 

Art. 7º Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, o Executivo Municipal procederá a seguinte anulação no vigente orçamento:

 

015000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2678200091.015 - Adquirir rolo compactador, Equipamentos e construções no setor rodoviário

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes....................................................................................R$ 22.500,00

 

Total...........................................................................................................................................................R$ 22.500,00

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.