REVOGADA PELA LEI 792/2002

 

LEI Nº 788, DE 17 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação, por via amigável ou judicial do seguinte imóvel:

 

“Uma área de terreno rural medindo 48.400,00 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados, perfazendo um alqueire de terras”, de propriedade da Srª Nila de Oliveira Pinto, e s.m. Dilson de Vargas Pinto”, a ser desmembrado de uma propriedade maior, situado em Córrego do Cesar, Barra do Ribeirão, São João da Barra e Santo Antonio do Ribeirão do Estreito, Conceição do Castelo - ES.

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido pelo Município confronta-se nos seus diversos lados com: a Expropriada Nila de Oliveira Pinto, Teonilla de Oliveira Spadetto, Cenira Oliveira da Silva e Rio do Estreito.

 

Art. 2º O imóvel destina-se a construção de um conjunto habitacional, para famílias de baixa renda, nos termos do Programa Morar Melhor, Ação e Urbanização, objeto de convênio firmado entre o Município e o Governo Federal com interveniência da Caixa Econômica Federal

 

Art. 3º Após a elaboração do Projeto do Loteamento havendo sobra de área, esta fica pertencendo ao Patrimônio do Município, e sua utilização dependerá de autorização da Câmara Municipal.

 

Art. 4º O valor da aquisição do imóvel constante no artigo primeiro é de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) e foi atribuído por Comissão Especialmente constituída para este fim, através da Portaria PMCC Nº 043-A/2002 de 04/03/2002.

 

Parágrafo Único. A efetivação da aquisição do imóvel dar-se-á, após a confecção da escritura pública em favor do Município, que recebendo-a realizará o pagamento ao expropriado.

 

Art. 5º A despesa decorrente com a aquisição acima correrá à conta da seguinte Dotação orçamentária constante no vigente orçamento:

 

015.01 - Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos

1648100061.012- Adquirir Terreno e Construir Casas Populares

449051.000 - Obras e Instalações

 

§ 1º Para reforço da dotação citada no caput deste artigo o Executivo Municipal fará uma suplementação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil reais).

 

§ 2º Para a realização da suplementação referida no parágrafo anterior, far-se-á a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

015.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2575200082.011 - Promover ampliar e manter o sistema de eletrificação e iluminação pública

339092.000 - Despesa de exercício anterior.................................................................................................R$ 30.000,00

 

Total.......................................................................................................................................................R$ 30.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezessete dias do mês de maio de 2002.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.