O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e suplementar verba no orçamento para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taquarussú, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma abaixo:
ANULA:
019 - SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE LAZER
0439200011.030 - Aquisição de Terreno para Edificações Públicas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações..................................................................................................................R$ 3.000,00
SUPLEMENTA:
019 - SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE LAZER
2781200502.058 - Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taquarussú
3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais...................................................................................................................R$ 3.000,00
Art. 2º A importância ora suplementada será destinada para ajudar no custeio de construção de cozinha, banheiro e vestiário no Ginásio Poliesportivo da Comunidade de Taquarussú, que se encontra em construção.
§ 1º O Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taquarussú prestará contas à Secretaria municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no prazo de 30 (trinta) dias após encerradas as referidas obras, sob pena de suspensão do recebimento de subvenção.
§ 2º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer encaminhará imediatamente a prestação de Contas à Secretaria de Finanças para análise e anotações de praxe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito municipal de Conceição do Castelo-ES, em vinte e três de maio de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.