LEI Nº 790, DE 23 DE MAIO DE 2002

 

AUTORIZA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e suplementar verba no orçamento para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taquarussú, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma abaixo:

 

ANULA:

 

019 - SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE LAZER

0439200011.030 - Aquisição de Terreno para Edificações Públicas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações..................................................................................................................R$ 3.000,00

 

SUPLEMENTA:

 

019 - SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE LAZER

2781200502.058 - Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taquarussú

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais...................................................................................................................R$ 3.000,00

 

Art. 2º A importância ora suplementada será destinada para ajudar no custeio de construção de cozinha, banheiro e vestiário no Ginásio Poliesportivo da Comunidade de Taquarussú, que se encontra em construção.

 

§ 1º O Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Taquarussú prestará contas à Secretaria municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer no prazo de 30 (trinta) dias após encerradas as referidas obras, sob pena de suspensão do recebimento de subvenção.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo Esporte e Lazer encaminhará imediatamente a prestação de Contas à Secretaria de Finanças para análise e anotações de praxe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito municipal de Conceição do Castelo-ES, em vinte e três de maio de dois mil e dois.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.