LEI Nº 791, DE 05 DE JUNHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento Municipal, a importância de R$ 73.000,00 (Setenta e três mil reais) nas seguintes Dotações:

 

015.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

2575200082.011 - Promover, ampliar e manter os sistemas de Eletrificação e Iluminação Pública

 

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 40.000,00

 

 

017.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

1030100191.023 - Garantir contra partida p/Convênios da área de Saúde

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

R$ 10.000,00

1030200311.026 - Construir, reformar e adquirir Equipamentos p/o Fundo Municipal de Saúde

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 10.000,00

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

R$ 10.000,00

 

 

019.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

043920011.030 - Aquisição de Terreno para Edificações Públicas

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

R$ 3.000.00

 

 

Total

R$ 73.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do Artigo 1º, fica aberto crédito suplementar para reforço das dotações abaixo:

 

011.001 - GABINETE DO PREFEITO

 

0412200012.002 - Manter as ações de apoio do Gabinete do Prefeito

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 5.000,00

 

 

013.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0412200011.005 - Aquisição de Equipamentos para o Setor

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 15.000,00

0412200012.004 - Manutenção das Ações de Apoio à Administração

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 10.000,00

 

 

017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

1030100262.023 - Manter as ações do serviço de saúde

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 30.000,00

 

 

019.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

2781200502.052 - Subvenção Social ao Cons. de Desenv. Comunitário de S. José da Bela Vista

 

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

R$ 3.000.00

 

 

Total

R$ 73.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e dois.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.