LEI Nº 796, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento Municipal, a importância de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

01501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

2678200092.012 - Promover a conservação e melhoria de estradas vicinais

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 40.000,00

 

 

01603 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1236100182.019 - Contribuição para o fundo desenvolvimento de ensino fundamental e valorização do magistério.

 

3.3.70.41.000 - Contribuições

R$ 55.000,00

1236100231.020 - Renovar a frota visando melhorar qualidade e assegurar o transporte oferecido ao estudante do Ensino Fundamental.

 

4.490.52.000 - Equipamento e material permanente

R$ 75.000,00

 

 

018.01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

2060600461.028 - Apoiar técnica e financeiramente a agricultura familiar visando o desenvolvimento sustentável no meio rural

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

R$ 60.000.00

 

 

TOTAL

R$ 230.000,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação do Art. 1º fica aberto crédito suplementar na mesma importância nas seguintes dotações:

 

015.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

2678200092.012 - Promover a Conservação e Melhoria das Estradas Vicinais

 

3.3.90.30.000 - Material de consumo

R$ 40.000,00

 

 

01602 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ENSINO INFANTIL.

 

1336500151.017 - Aquisição de equipamento para escolas e renovação da frota

 

4.4.90.52.000 - Equipamento e material permanente

R$ 190.000.00

 

 

TOTAL

R$ 230.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 2002.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.