LEI Nº 800, DE 26 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as inclusões Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa para o exercício de 2002, com as alterações expressas abaixo:

 

ASSESSORIA TÉCNICA

 

 

012001.04.122.0001.2003.33903500

Serviço de Consultoria

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

013001.04.122.0001.2004.31900400

Contratação por Tempo Determinado

6.000,00

013001.08.331.0055.2005.33904100

Contribuições 64.150,00

 

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

 

015001.15.451.0005.2007.31900400

Contratação por Tempo Determinado

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ENSINO INFANTIL

 

 

016002.12.365.0013.2015.31900400

Contratação por Tempo Determinado

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

016003. 12.361.0016.2016.31900400

Contratação por Tempo Determinado

85.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

017001.10.301.0026.2023.31900400

Contratação por Tempo Determinado

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

018001.20.606.0044.2039.31900400

Contratação por Tempo Determinado

8.000,00

TOTAL

 

331.150,00

 

Art. 2º Fica ainda autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, nas seguintes doações:

 

ASSESSORIA TÉCNICA

 

 

012001.04.122.0001.2003.33903500

Serviço de Consultoria

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

013001.04.122.0001.2004.31900400

Contratação por Tempo Determinado

6.000,00

013001.08.331.0055.2005.33904100

Contribuições

64.150,00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

 

015001.15.451.0005.2007.31900400

Contratação por Tempo Determinado

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ENSINO INFANTIL

 

 

016002.12.365.0013.2015.31900400

Contratação por Tempo Determinado

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

1016003 12.361.0016.2016.31900400

Contratação por Tempo Determinado

85.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

017001.10.301.0026.2023.31900400

Contratação por Tempo Determinado

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

018001.20.606.0044.2039.31900400

Contratação por Tempo Determinado

8.000,00

TOTAL

 

331.150,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos orçamentários das dotações abaixo relacionadas:

 

ASSESSORIA TÉCNICA

 

 

012001.04.122.0001.2003.33903900

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

013001.04.122.0001.2004.33903900

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

013001.04.122.0001.2004.31901100

Venc. e Vant Fixas - Pessoal Civil

6.000,00

013001.04.122.0001.2004.33904700

Obrigações Tributárias e Contributivas

64.150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

 

015001.15.451.0005.2007.31901100

Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ENSINO INFANTIL

 

 

016002.12.365.0013.2015.31901100

Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

016003.12.361.0016.2016.31901100

Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil

85.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

017001.10.301.0026.2023.31901100

Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

018001.20.606.0044.2039.31901100

Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil

8.000,00

TOTAL

 

331.150,00

 

Art. 4º A Rubrica aberta na forma de Crédito especial, será utilizada na execução do Programa de Trabalho ora incluído na Programação Orçamentária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos (vinte e seis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dois (2002).

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.