O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento a importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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154510051.011 - Construção e Reforma de Praças da sede e comunidades do interior |
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3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica |
R$ 20.000,00 |
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
R$ 22.000,00 |
3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
R$ 6.000,00 |
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017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
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1030100271.024 - Construir e Adquirir Equipamentos para a Secretaria de Saúde |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL |
R$ 68.000,00 |
Art. 2º Com os recursos das anulações do Art. 1º, fica aberto o crédito suplementar para reforço das dotações abaixo discriminadas:
015001 - SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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1648100061.012 - Adquirir Terreno e Construir Casas Populares |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
R$ 6.000,00 |
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017001- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
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1030100262.023 - Manter as ações dos Serviços de Saúde |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
R$ 30.000,00 |
1030100271.024 - Construir e Adquirir Equipamento para a Secretaria de Saúde |
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4.4.90.52.000 - Equipamentos e Mat. Permanentes |
R$ 32.000,00 |
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TOTAL |
R$ 68.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.