LEI Nº 810, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei Federal nº 9424, de 24 de dezembro de 1996 e do Decreto nº 2.264, de 27 de julho de 1997, autoriza a efetuar o pagamento dos restos a complementar a parcela mínima de 60% (sessenta por cento) do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que se destina exclusivamente à remuneração dos profissionais do magistério municipal em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público em forma de complementação salarial proporcional ao tempo trabalhado, carga horária e piso salarial, a todos os profissionais que atuaram na regência de classe no Ensino Fundamental durante o ano letivo de 2001.

 

Parágrafo Único. A complementação salarial de que trata o “Caput” deste artigo não será incorporado para nenhum efeito e será paga em uma única parcela juntamente com vencimento do profissional.

 

Art. 2º - Os recursos necessários para fazer face as despesas correrão por conta da dotação própria do vigente orçamento, despesas do exercício anterior.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, em 29 de Outubro de 2002.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.