LEI Nº 81, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a máquina pertencente ao Patrimônio Público Municipal, registrada no Setor Rodoviário, marca Caterpillar, modelo Motoniveladora 120B, ano de fabricação 1974, arranjo 2y-1677, série 64V, 1766, motor 47 V-1187.

 

Art. 2º O preço mínimo para alienação do equipamento que se refere o artigo anterior, será no valor de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos provenientes da alienação só poderão ser aplicados nas construções do Hospital Municipal e Quadra de Esportes da Escola de 1º Grau Eliza Paiva, nesta Cidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 15 de dezembro de 1982.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.